Normas Regulamentadoras: o que são?

INTRODUÇÃO A NR-13 (6)

Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.

Quantas são as normas regulamentadoras?

Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito). No entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) NR’s aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, as atuais normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho são:
NR 01 – Disposições Gerais; NR 02 – Inspeção Prévia; NR 03 – Embargo ou Interdição; NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR 08 – Edificações; NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 -Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações; NR 14 – Fornos; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos; NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; NR 23 – Proteção Contra Incêndios; NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25 – Resíduos Industriais; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB; NR 28 – Fiscalização e Penalidades; NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval; NR 35 – Trabalho em Altura; NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

A Technik Engenharia é especialista na consultoria das normas regulamentadoras NR-12 e NR-13, através do acompanhamento nos processos de engenharia e inspeção relacionados a essas normas, com experiência prática e recente no acompanhamento e consultoria do diligenciamento, inspeções e testes, inclusive nas maiores caldeiras do mundo, que entrarão em operação em breve em grandes plantas industriais brasileiras.

O que é a Norma Regulamentadora NR-13?

NR-13 é a Norma Regulamentadora n.º 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984, SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994, pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008, pela portaria MTE nº 594 de 28 de Abril de 2014 e mais recentemente pela portaria nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, com a redação constante no Anexo da Portaria[1

O que é a Norma Regulamentadora NR-12?

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como Serviços , áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.[13]
Isso funcione se são monitorados:
• As informações a respeito da fabricação, importação e comercialização;
• A utilização adequada das máquinas;
• O transporte seguro para que não haja danos;
• A correta montagem;
• As diferentes instalações (dispositivos de segurança, elétrica, hidráulica, etc.);
• Ajustes necessários;
• Diretrizes para manutenção, inspeção e desativação e montagem.
A norma tem subcapítulos para cada uma destas etapas, como também orienta como devem ser realizadas as capacitações dos trabalhadores e até a organização ideal do chão da fábrica, por exemplo. Em relação à parte técnica da NR 12, seus critérios são baseados basicamente na NBR 12100, uma ferramenta elaborada pela ABNT. Aqui vale dizer, a aplicação da NR 12 é obrigatória e tem sua fiscalização realizada por auditores do trabalho, em visitas periódicas e normalmente de surpresa.

Além disso a Technik Engenharia pode auxiliar:

• Gerenciamento de integridade de ativos (API 580 e 581, PAS 55);
• Consultoria em atmosferas explosivas (NFPA 61, 68 e 69);
• Diligenciamento (ISO 9001, ASME IX, AWS);
• Avaliação do projeto de fabricação;
• Inspeção fabricação e inspeção técnica;
• Relatório de desenvolvimento conforme cronograma.

Mas e aí, O que diz a NR13 e para que serve?

A NR 13 serve para que as empresas tenham caldeiras e vasos de pressão instalados com responsabilidade, oferecendo segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nos equipamentos, a fim de garantir a proteção e saúde dos trabalhadores quando estão exercendo atividades relacionadas a tais equipamentos.
Fernando Lescovar Neto, Engenheiro Naval e PH da Technik Engenharia destaca os principais objetivos e metas da norma regulamentadora NR-13 são:
• Redução do número de acidentes e risco a vida humana;
• Redução de danos ao patrimônio físico da empresa;
• Redução custos no que diz respeito a encargos trabalhistas;
• Aumento na vida útil dos equipamentos se realizadas as inspeções periódicas das caldeiras e vasos de pressão.

Conte com a Technik Engenharia para fazer a análise em sua indústria ou implantação de novas plantas industriais. Envie uma mensagem ou e-mail para faleconosco@grupotechnik.com.br

Devido a importância desse tema e experiência da equipe da Technik Engenharia em processos industriais e na Norma Regulamentadora NR-13, em breve lançamento do curso: ”Introdução à norma regulamentadora NR-13”.

NR-13 de verdade, sem enrolação!

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